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Mais 92,5 mil pessoas com deficiência incluídas no mercado de trabalho de São Paulo

Este é o resultado das ações de fiscalização e conscientização promovidas pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego

São Paulo, 23/12/2008 - Ação da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de São Paulo (SRTE/SP) já garantiu a inclusão de 92.662 pessoas com deficiência no mercado de trabalho. Este é o resultado acumulado, apurado até 15 de dezembro de 2008, do Programa de Inclusão das Pessoas com Deficiências no Mercado de Trabalho, desenvolvido pela SRTE/SP dentro do Programa de Ação Interinstitucional, que envolve ações coletivas em diversas áreas da fiscalização.

Os números apurados no balanço da SRTE/SP superaram todas as expectativas. São Paulo tem 10.908 empresas enquadradas na Lei de Cotas. Juntas elas são responsáveis por 257.686 vagas a serem preenchidas. Destas empresas, 6613 já foram fiscalizadas ou estão em processo de fiscalização. "Isso indica que são as grandes empresas, com cotas maiores a preencher, que estão tendo dificuldades em incluir pessoas com deficiência", avalia a superintendente Lucíola Rodrigues Jaime. 

Segundo Lucíola, três fatores ainda dificultam o acesso das pessoas com deficiência ao emprego no Brasil. A primeira diz respeito à falta de qualificação. "O problema da falta de qualificação não é exclusividade das pessoas com deficiência. Mas no caso delas é mais perceptível, porque lhes falta acessibilidade. E não digo acessibilidade de barras, rampas e equipamentos próprios; mas acesso à escola, à educação, a cursos profissionalizantes", diz. Os outros dois obstáculos são o preconceito e a falta de bancos de dados para buscar pessoas com deficiência aptas a trabalhar.

O programa de inclusão desenvolvido pela Superintendência de São Paulo prevê a sensibilização e orientação dos empresários, bem como prazos ampliados para o cumprimento da Lei de Cotas, com monitoramento mensal de metas de inclusão nas empresas. "Sob esta nova ótica, sem deixarmos de exercer nosso papel de agentes fiscais, estamos cumprindo também o papel de agentes de transformação social. Assim, buscamos o resultado na inclusão, considerando multas e autuações como ausência de resultados", destaca a superintendente. 

Lei de Cotas - Oficialmente denominada Lei 8.213/1991 (Lei da Previdência Social), em seu artigo 93, ela determina que as empresas que possuem 100 ou mais empregados cumpram uma cota, proporcional ao seu tamanho, de vagas para trabalhadores reabilitados ou pessoas com deficiência. Assim, empresas com até 200 empregados deverão reservar 2% de seu quadro para atender à Lei. De 201 a 500 trabalhadores, 3%. De 501 a mil funcionários, 4%. De 1.001 em diante, 5%.

 

Assessoria de Imprensa SRTE/SP






 



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