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Maranhão apresenta resultados positivos no combate ao trabalho escravo

Em operações da equipe da SRTE/MA foram resgatados 1.186 trabalhadores e formalizados 1.190 contratos de trabalho sob ação fiscal. Indenizações trabalhistas somam R$ 1 milhão

Maranhão, 21/12/2009 - A equipe de auditores da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no maranhão (SRTE/MA), que atua no combate ao trabalho escravo no estado, libertou 1.186 trabalhadores submetidos à situação de trabalho análoga à escravidão, entre maio de 2003 e dezembro de 2009, o que resultou no pagamento de R$ 1.066.332,32 em indenizações aos trabalhadores.

Durante esse período, a equipe, que conta ainda com procuradores do Trabalho, delegados, escrivãos e agentes da Polícia Federal e da  Policia Rodoviária Federal (PRF), foi responsável pela realização de 35 operações fiscais, que alcançaram 73 propriedades rurais maranhenses e levaram à lavratura de 491 autos de infração e à formalização de 1.190 contratos de trabalho.

O superintendente regional do Trabalho e Emprego no Maranhão, Allan Kardec Ayres Ferreira, que já coordenou a equipe de repressão ao trabalho escravo da SRTE/MA, destaca a importância do trabalho do grupo, fator responsável pela redução do número de empregadores rurais maranhenses a figurarem na chamada "Lista Suja":

"Quando a lista foi criada o Maranhão possuía mais de 30% dos cadastrados em todo o Brasil, hoje esse índice caiu para 13,5% , mas ainda tem muito a ser feito e vamos reduzir ainda mais este índice", afirma o superintendente, que esclarece ainda que as denúncias chegam à SRTE/MA principalmente através de trabalhadores escravizados em estabelecimentos rurais que conseguem fugir e procuram as autoridades legalmente constituídas para denunciar a situação.

Segundo os números da superintendência, 56% dos trabalhadores resgatados estavam na faixa etária entre 18 e 35 anos; 85% possuíam menos de 45 anos; e 68% eram analfabetos. Cerca de 4% eram crianças e adolescentes de até 16 anos, o que agrava a punição na esfera penal para os empregadores, aumentando em 50% a pena de reclusão, que varia de 2 a 8 anos, conforme previsto no Código Penal e cuja atribuição de julgamento é da Justiça Federal.

Lista Suja - Instituída pela Portaria 540 de 2004 é um cadastro de empregadores flagrados explorando trabalhadores em condições análogas à de escravos. A lista foi atualizada em quatro de dezembro último.

Assessoria de Imprensa do MTE
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