Carlos Lupi participou de ato na Câmara dos Deputados nesta quarta. Projeto que prevê o confisco de terra de quem submete trabalhadores a condições análogas às de escravo está parado há dois anos na Câmara
Foto: Renato Alves
Câmara dos Deputados
Ministro Carlos Lupi durante ato pela aprovação da PEC
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Brasília, 12/03/2008 -O ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, fez nesta quarta-feira (12) um apelo à Câmara dos Deputados pela aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 438/2001, também chamada de "PEC do Trabalho Escravo", que prevê o confisco de terra de quem submete trabalhadores a condições análogas às de escravo.
"Esta proposta é fundamental para erradicar definitivamente no Brasil esse tipo de serviço que subjulga o ser humano. Queremos um trabalhador reconhecido e com carteira assinada", afirmou o ministro na abertura do ato nacional pela aprovação da matéria.
Lupi destacou ainda o empenho do MTE, por meio do Grupo Móvel de Fiscalização, em combater a exploração de trabalhadores. "Os auditores fiscais do trabalho, junto com representantes da sociedade civil, têm feito um trabalho profícuo neste combate, enfrentando ameaça de morte e dificuldades pessoais", disse ele.
Participaram também do evento a secretária de Inspeção do Trabalho do MTE, Ruth Vilela, os presidentes da Câmara, Arlindo Chinaglia, e do Senado, Garibaldi Alves, líderes partidários e representantes da sociedade civil.
O ato conta com a presença de entidades ligadas aos direitos humanos e de trabalhadores vindos de seis estados. O evento vai marcar o início de uma ampla mobilização que vai ser feita em todo País pedindo que a PEC seja votada e aprovada neste ano.
Entenda a PEC 438 - O projeto foi apresentado pelo senador Ademir Andrade (PA). Ela propõe nova redação ao artigo 243 da Constituição Federal, que trata do confisco de propriedades em que forem encontradas lavouras de plantas psicotrópicas ilegais, como a maconha. A nova proposta estende a expropriação sem direito à indenização também para casos de exploração de mão-de-obra análoga à escravidão. A PEC 438/2001 define ainda que as propriedades confiscadas serão destinadas ao assentamento de famílias como parte do programa de reforma agrária.
No Senado Federal, a PEC tramitou durante dois anos e foi aprovada em 2001. Na Câmara, permanece parada desde 2004. No mês de agosto daquele ano, a matéria foi aprovada em primeiro turno no Plenário da Casa. Desde então, permanece à espera da votação em segundo turno.
Por conta de mudanças propostas por membros da bancada ruralista (para inserir os imóveis urbanos na expropriação), a PEC 438/2001 deverá retornar ao Senado depois de aprovada na Câmara.
Recorde - A fiscalização do MTE bateu o recorde no número de operações em 2007 com a libertação de 5,8 mil trabalhadores que eram submetidos a condições análogas à de escravos.
Em um total de 110 operações, os auditores percorreram 197 propriedades rurais em todo o território nacional, formalizando também o vínculo de outros 3.497 empregados sem carteira assinada, principalmente em estados com alto índice de denúncias, como o Pará, Maranhão e Tocantins.
Lista - Em 2004 foi criado pelo governo o Cadastro dos Empregadores flagrados explorando trabalhadores na condição análoga à de escravo. O nome do infrator entra para a lista após o final do processo administrativo criado pelos autos da fiscalização, quando estes não estão mais sujeitos aos recursos na esfera administrativa. A exclusão, por sua vez, depende do monitoramento do infrator por um período de dois anos. Se neste intervalo não houver reincidência e forem pagas todas as multas resultantes da ação de fiscalização e quitados os débitos trabalhistas e previdenciários, o nome é retirado.
Os empregadores listados ficam impedidos de obter empréstimos em bancos oficiais do governo e também entram para a lista das empresas pertencentes à "cadeia produtiva do trabalho escravo no Brasil", que serve de alerta às indústrias, varejo e exportadores para a aplicação de restrição aos produtos.
Leia mais: Ações do Grupo Móvel libertam 158 trabalhadores em três meses
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