Com inclusão de 19 proprietários, nova lista contém 205 nomes, entre pessoas físicas e jurídicas, flagradas explorando trabalhadores no país
Brasília, 30/12/2008 - O Ministério do Trabalho e Emprego atualizou em seu site, no dia 29 de dezembro, a lista de empregadores flagrados explorando mão-de-obra escrava no país. Na nova listagem foram incluídos 19 empregadores envolvidos com a exploração ilegal de trabalhadores.
Segundo a Secretaria de Inspeção do Trabalho do MTE, responsável pela fiscalização do trabalho escravo, principalmente pelos Grupos Móveis de Fiscalização que atuam em nível nacional, 19 empregadores também foram excluídos da nova listagem. A "Lista Suja" é atualizada semestralmente e relaciona os empregadores cujos autos de infração não estejam mais sujeitos a recursos - decisão definitiva, pela procedência. Também são excluídos aqueles que, ao longo de dois anos, contados de sua inclusão no cadastro, corrigiram as irregularidades identificadas pela inspeção do trabalho, atenderam aos requisitos da Portaria nº 540 e não reincidiram no crime.
Das 19 propriedades incluídas, 4 são do Tocantins, Maranhão (3), Pará (3), Goiás (2), Mato Grosso do Sul (2) e Bahia, Ceará, Mato Grosso, Paraná e Piauí com 1 inclusão. A maioria vem do setor de pecuária (11). As outras se dividem em carvoarias (3) e agronegócio (5).
Sem crédito - Ao todo, 205 infratores compõem a nova lista. As pessoas físicas e jurídicas incluídas no cadastro ficam impossibilitadas de contrair financiamento tanto em instituições públicas ou privadas.
Para que o nome seja excluído do cadastro há a análise de informações obtidas por monitoramento direto e indireto nas propriedades rurais, por meio de investigação no local, informações dos órgãos governamentais e não-governamentais, além das que são repassadas pela Coordenação Geral de Análise de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT).
No caso de liminar da Justiça, o nome é imediatamente excluído da lista até eventual suspensão da medida ou decisão de mérito.
O Cadastro dos Empregadores está disponível no site do MTE, no endereço http://www.mte.gov.br/trab_escravo/lista_20081229.pdf
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