Representantes do governo, trabalhadores e empregadores terão 120 dias para debater novas regras de trabalho no segmento antes de encaminhá-lo para a Casa Civil
Brasília, 03/12/2007 - Foi publicada na edição desta segunda-feira (3) do Diário Oficial da União a Portaria 597, do ministro Carlos Lupi, que cria uma comissão tripartite para analisar a Convenção 188 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre o trabalho no setor pesqueiro.
Formado por representantes do governo, de empregadores e de trabalhadores da área, o grupo terá 120 dias para concluir os estudos e apresentar um parecer ao ministro. Uma vez aprovado por Lupi, o parecer será encaminhado à Casa Civil, que o remeterá para confirmação do Congresso Nacional.
A portaria atende à Convenção 144 da OIT, que propõe a consulta tripartite para execução de normas internacionais, e corresponde a um código de conduta adotado pelo MTE, que sempre convoca segmentos da sociedade para o debate sobre questões pertinentes ao cotidiano do trabalhador.
Aprovada em 14 de junho deste ano, na 96ª Conferência Internacional do Trabalho da OIT, a Convenção 188 definiu normas que asseguram novas condições de trabalho no setor pesqueiro. Entre elas figuram a segurança e saúde nas embarcações e em terra; tempo de descanso correspondente à jornada de trabalho; garantias de acordo; e o enquadramento dos trabalhadores marítimos na cobertura da previdência social.
A convenção exige a inspeção nos portos para certificar que grandes embarcações que passam um longo período em águas marinhas não estejam colocando em risco a vida dos trabalhadores ou infringindo as normas de segurança e saúde.
As normas serão aplicadas de forma gradativa nos países que não possuem infra-estrutura adequada, com o objetivo de que tenham tempo suficiente para revisarem, estabelecerem e implementarem leis, regulamentações e outras medidas.
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