Resultado coloca o estado em quarto lugar na geração de empregos no Brasil no mês. É segundo melhor desempenho do ES no período e terceiro melhor em toda a série do Caged para o estado
Brasília, 22/06/2009 - O Espírito Santo obteve em maio saldo de 10.061 novas vagas de empregos formais, equivalente a expansão de 1,58% em relação ao estoque de assalaridos celetistas de abril. Em termos absolutos, o resultado - superado apenas por estados já tradicionais na geração de empregos no país como SP, MG e PR - é o segundo melhor da série histórica do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) para o estado. Os números foram divulgados esta manhã (22), em Brasília, pelo ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi.
Entre janeiro e maio deste ano, o Espírito Santo acumulou 11.204 novos empregos celetistas, variação de 1,76%. O desempenho põe o estado entre as 10 unidades da federação que mais geraram emprego nos últimos cinco meses.
Em 12 meses, o nível de empregos com registro em Carteira de Trabalho no ES cresceu 1,69%, o equivalente a 10.729 novos postos de trabalho.
A Agropecuária foi responsável pela quase totalidade das vagas formais geradas em abril no Espírito Santo: 9.368., variação de 26,54%. O Setor de Serviços contribuiu com 1.246 vagas e variação de 0,49%.
Municípios - Linhares lidera o ranking de cidades capixabas que obtiveram o melhor saldo de postos de trabalho com carteira assinada em maio: 1.088 vagas e variação de 3,66%. Merecem destaque ainda os municípios de São Mateus (+533 vagas, variação de 3,49%) e Vitória (+431 vagas, variação de 0,29%).
Dados Nacionais - O Brasil gerou 131.557 novos empregos celetistas, em maio, o equivalente a um crescimento de 0,41% em relação ao estoque do mês de abril. Nos cinco primeiros meses do ano houve um incremento l80.011 postos de trabalho no país e nos últimos doze meses o emprego formal elevou-se 1,84% com a criação de 580.269 postos de trabalho, revelando expansão generealizada, mas com destaque para os Setores da Agricultura, dos Serviços, da Construção Civil e do Comércio.
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