No total, foram pagos R$ 930.068.580,00 nessa modalidade do benefício
Brasília, 12/02/2010 - Brasília, 10/02/10 - Em 2009, o seguro-desemprego da modalidade pescador artesanal chegou a 437.444 pessoas, pagando R$ 930.068.580,00 em benefícios. Essa modalidade do seguro-desemprego é uma assistência financeira temporária concedida ao pescador profissional que exerça sua atividade de forma artesanal, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de parceiros, que teve suas atividades paralisadas no período de defeso.
O defeso é um intervalo de tempo em que o pescador artesanal fica proibido de pescar para garantir a reprodução das espécies. O profissional recebe, no período em que fica sem trabalhar, as parcelas do seguro-desemprego, no valor de um salário mínimo. A quantidade de parcelas é determinada pelo tempo de suspensão da pesca. O pagamento é feito de acordo com o calendário instituído pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
O total de requerentes no ano foi de 458.750 e a taxa de habilitação do seguro-desemprego para pesacadores foi de 95,36%. O mês com maior número de segurados atendidos foi novembro, com o benefício chegando a 100.425 pescadores beneficiados e sendo pago R$ 30.217.560,00. O mês com o menor número de benefícios pagos foi julho, com 3.655 pessoas beneficiadas e o pagamento de R$ 30.853.308,00
Como requerer - Para ter acesso às parcelas do seguro desemprego o pescador deve comprovar que está inscrito na Secretária Especial de Aqüicultura e Pesca há pelo menos um ano, apresentar o atestado da colônia de pescadores artesanais confirmando o exercício da atividade, carteira de identidade ou de trabalho, comprovante de pagamento das contribuições previdenciárias e do número de inscrição como Segurado Especial.
O seguro-desemprego pode ser requerido 30 dias antes do início do defeso e deve ser solicitado até o fim da proibição. O trabalhador deve se dirigir às Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs), ao Sistema Nacional de Emprego (SINE) ou às entidades credenciadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e preencher o formulário de requerimento do seguro desemprego do pescador artesanal. Após 30 dias, a primeira parcela estará disponível nas agências da Caixa, nas Casas Lotéricas ou nas unidades da Caixa Aqui. Para o saque é necessário apresentar a carteira de identidade e o número de inscrição como Segurado Especial.
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