Brasília, 26/01/2009 - O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, atendendo a solicitação da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego da Bahia, expediu no dia 13 de Janeiro a Recomendação 001/2009 da Corregedoria Regional, dirigida aos Senhores Magistrados daquela regional, no sentido de exigirem consignação de cláusula "nos acordos que homologarem, impondo a obrigação de o empregador proceder ao recolhimento da contribuição de 10% para o FGTS", em casos de demissão sem justa causa, como prevê o Artigo1º da Lei Complementar 110/2001.
A sugestão partiu do Chefe da Seção de Inspeção do Trabalho (Seint), Drº Weldo Matos, sendo imediatamente acolhida pela Superintendente Regional do Trabalho e Emprego na Bahia, Drª Norma Pereira, a qual a apresentou a solicitação pessoalmente ao Presidente do TRT 5ª Região.
Na sua solicitação, a SRTE/BA fez ver que os valores de pequena monta originados de processos judiciais, se individualmente considerados, tornam muitas vezes inviável e até mesmo inexeqüível a cobrança administrativa ou judicial. Por outro lado, quanto tratados em conjunto, alcançam grandes valores, o que poderá contribuir para o fortalecimento do FGTS e do próprio patrimônio do trabalhador, razões pelas quais foi solicitada à Justiça do Trabalho, para que os juízes fizessem constar em suas sentenças - inclusive em acordos judiciais - a determinação do recolhimento.
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