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Vagas temporárias devem gerar mais de 10 mil novos empregos até o fim de julho

Marketing promocional, eventos e comércio de produtos para lazer são as áreas que mais contratam. Na indústria e no comércio há vagas para linhas de produção, degustação e promoção. Taxa estimada de efetivação fica entre 10 e 12%

Brasília, 15/07/2009 - Pelo menos 10 mil vagas de empregos temporários devem ser abertos até o fim julho. Há mais oportunidades nos setores de Lazer, Entretenimento, Indústria e Comércio, cuja taxa de efetivação fica entre 10% e 12%. A expectativa de contratação prevê participação dos idosos nos contratos temporários, mas a predominância continua a ser de pessoas até 39 anos.

A maioria das empresas exige experiência anterior e 2º grau completo, simpatia e boa comunicação. Marketing promocional, eventos e comércio de produtos para lazer são as áreas que mais contratam. Na indústria e no comércio há vagas para linhas de produção, degustação e promoção. Os dados são da Associação Brasileira das Empresas de Serviços Terceirizáveis e de Trabalho Temporário (Asserttem), que consultou empresas fornecedoras e tomadoras de serviços de trabalho temporário.

Parques temáticos, clubes, hotéis, pousadas, acampamentos, bares e restaurantes disponibilizam outra boa parte das vagas. As principais funções são as de atendimento, monitoria, operação de brinquedos, serviço de quarto e de cozinha. A prioridade é para estudantes de cursos universitários e recém-formados em Pedagogia, Turismo, Publicidade e Psicologia.

De acordo com o presidente da Asserttem, Vander Morales, os setores de lazer e entretenimento apresentaram redução devido à taxa de endividamento da população, que se agravou nos últimos dois meses, e à instituição da Lei Federal 11.715, conhecida como 'Lei Seca'.

Os brasileiros têm um novo estímulo para se apressar na entrega de seus currículos: a previsão de salários é maior do que a constatada em 2008. No caso de vagas no setor de indústria e comércio, o contrato pode chegar a R$ 980 mensais. Na área de lazer e entretenimento, a remuneração é de até R$ 90 por dia trabalhado.

O levantamento, encomendado pela Asserttem, foi realizado pelo Ipema (Instituto de Pesquisa Manager), que consultou empresas fornecedoras e tomadoras de serviços de trabalho temporário, Adibra (Associação das Empresas de Parques de Diversões), Abrasel (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes) e ABIH (Associação Brasileira da Indústria de Hoteis).

Rais - A Relação Anual de Informações Sociais (Rais), do Ministério do Trabalho e Emprego, mostra que a contratação temporária tem crescido continuamente nos últimos anos. Entre 2005 e 2007, por exemplo, houve alta de 9,4%.

Como funciona? - A Lei 6.019, de 1974, estabelece as regras do trabalhado temporário. Ela esclarece que esse tipo de trabalho só pode existir com a finalidade de atender à necessidade de substituição de pessoal regular e permanente ou devido ao comprovado acréscimo extraordinário de serviços da empresa.

O empregado é contratado por uma empresa de trabalho temporário, de quem recebe suas parcelas contratuais, mas presta serviços a outra empresa. É a única forma de intermediação de mão-de-obra terceirizada legal, onde é permitida a subordinação direta do trabalhador terceirizado perante o tomador de serviços.

A empresa deve, obrigatoriamente, ter registro no MTE; e só então poderá firmar Contrato de Prestação de Serviço Temporário com a empresa tomadora. Nesse contrato deve constar o motivo da demanda de trabalho temporário, bem como as modalidades de remuneração da prestação de serviço, nível de experiência e todos os direitos conferidos por lei aos trabalhadores. Qualquer alteração nesse contrato deve ser feita por termo aditivo.

O prazo máximo do contrato temporário é de três meses em relação ao mesmo empregado, mas uma vez solicitada a extensão pela empresa tomadora ao órgão regional do MTE (até quinze dias antes do término do contrato), pode haver acréscimo de mais três meses. A empresa de trabalho temporário poderá exercer suas atividades nas unidades da federação dos estabelecimentos relacionados no verso do certificado emitido pelo MTE.

Assessoria de Imprensa do MTE
(61) 3317-6537 - acs@mte.gov.br

 






 



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