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Combate ao Trabalho Escravo


 
 


 


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Portaria do MTE cria cadastro de empresas e pessoas autuadas por exploração do trabalho escravo






Portaria do MTE cria cadastro de empresas e pessoas autuadas por exploração do trabalho escravo

ATUALIZAÇÃO SEMESTRAL DE JULHO/2014
 
Atendendo ao disposto na Portaria Interministerial MTE/SDH nº. 2, de 12 de maio de 2011, que disciplina o Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas às de escravo, torna-se pública a atualização semestral datada de 01/07/2014.
 
Nesta atualização semestral foram incluídos os nomes de 91 (noventa e um) novos empregadores, bem como foram excluídos 48 (quarenta e oito) empregadores em decorrência do cumprimento dos requisitos administrativos.
 
O Cadastro possui atualmente 609 (seiscentos e nove) nomes de empregadores flagrados na prática de submeter trabalhadores a condições análogas às de escravo, sejam pessoas físicas ou jurídicas. Desse total, o estado do Pará apresenta o maior número de empregadores inscritos na lista, totalizando cerca de 27%, sendo seguido por Minas Gerais com 11%, Mato Grosso com 9% e Goiás com 8%. A pecuária constitui a atividade econômica desenvolvida pela maioria dos empregadores (40%), seguida da produção florestal (25%), agricultura (16%) e indústria da construção (7%).
 
Os procedimentos de inclusão e exclusão são determinados pela Portaria Interministerial MTE/SDH nº. 2/2011, a qual dispõe que a inclusão do nome do infrator no Cadastro ocorrerá após decisão administrativa final relativa ao auto de infração, lavrado em decorrência de ação fiscal em que tenha havido a identificação de trabalhadores submetidos ao “trabalho escravo”. Por sua vez, as exclusões derivam do monitoramento, direto ou indireto, pelo período de 2 (dois) anos da data da inclusão do nome do infrator no Cadastro, a fim de verificar a não reincidência na prática do “trabalho escravo”, bem como do pagamento das multas decorrentes dos autos de infração lavrados na ação fiscal.
 
Cumpre asseverar que o MTE não emite qualquer tipo de certidão relativa ao Cadastro, sendo certo que a verificação do nome do empregador na lista se dá por intermédio da simples consulta ao Cadastro, que elenca os nomes em ordem alfabética.
 
 
 Portaria Interministerial nº 2, de 12 de maio de 2011 (Baixar arquivo)

 





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