SIM, o envio é obrigatório e imprescindível como retorno de utilização  das bases. De acordo com a cláusula terceira, ítem 5.2 do Termo de  Compromisso firmado com a CGET/MTE as instituições se comprometem a  "fornecer cópia, em meio eletrônico ou papel, de qualquer produto  técnico formulado a partir de informações estatísticas das Bases de  Dados do MTE, tais como: trabalhos, estudos, indicadores, pesquisas,  etc. Em caso de publicação na Internet, ao invés do produto, pode ser  enviado apenas o endereço completo da publicação na Web". O envio deve  ser feito para a CGET e para o analista de atendimento responsável pela  região.