Imprensa

Imprensa
  Clique para retornar à página inicial.

Data


 
 


 


Atenção para o novo prefixo dos telefones do MTE: 2031
Esplanada dos Ministérios
Bloco F - CEP: 70056-900
Brasília - DF

Telefone: (61) 2031-6000

Horário de atendimento:
segunda a sexta,
das 8:00 às 18:00





Notícia






Receba notícias do MTE em tempo real.

Cartilha esclarece dúvidas sobre Bolsa Qualificação

Disponível para consulta no site do MTE, publicação orienta sobre a execução desta modalidade de seguro-desemprego

Brasilia, 28/01/2009 - A fim de orientar os trabalhadores e os empregadores na execução do seguro-desemprego, modalidade Bolsa Qualificação, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) disponibiza a partir desta quarta-feira (28) em seu site uma cartilha com orientações sobre os procedimentos necessários à sua execução. (Clique aqui para ler a cartilha)

 

O texto foi elaborado a partir das dúvidas dirigidas à Coordenação-Geral do Seguro-Desemprego, do Abono Salarial e Identificação Profissional do Departamento de Emprego e Salário.

 

A Bolsa Qualificação é uma modalidade do benefício seguro-desemprego concedida ao trabalhador com contrato de trabalho suspenso, conforme disposto em convenção ou acordo coletivo, e que esteja devidamente matriculado em curso ou programa de Qualificação Profissional oferecido pelo empregador.

 

Para execução do benefício, é preciso haver acordo entre empregador e representante dos empregados. Ou seja, é necessário dispositivo tratando do assunto em acordo ou convenção coletiva de trabalho, devidamente aceita pela entidade representativa da classe trabalhadora. Além disso, o acordo ou a convenção coletiva deve estar homolagado nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego.

 

Após a assinatura da convenção ou acordo coletivo, o respectivo sindicato é notificado pelo empregador sobre a suspensão contratual, com antecedência mínima de quinze dias.

 

Qualificação - Tem direito ao benefício Bolsa Qualificação o trabalhador que estiver com o contrato de trabalho suspenso em função de participação em curso ou programa de Qualificação Profissional oferecido pelo empregador, em conformidade com o disposto em convenção ou acordo coletivo celebrado, para este fim.

 

As ações de qualificação profissional envolvem atividades de educação profissional e devem possuir conteúdos relacionados com as atividades da empresa, sem prejuízo de outros que se definam em função da realidade local, das necessidades dos trabalhadores, do desenvolvimento do território, do mercado de trabalho e do perfil da população a ser atendida.

 

O trabalhador com direito à Bolsa Qualificação deve comparecer nas unidades de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego e apresentar os mesmos documentos exigidos para habilitação ao Seguro-Desemprego, exceto o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho e a quitação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

 

Dúvidas - Demais informações podem ser obtidas na rede de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego, por meio das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), unidades do Sistema Nacional de Emprego (Sine) nos âmbitos estadual e municipal, ou por email à Coordenação-Geral, no endereço cgsap@mte.gov.br.

 

Assessoria de Imprensa do MTE
(61) 3317-6120

acs@mte.gov.br






 



Webmail MTE | Todos os direitos reservados MTE © 1997-2008



Selo de aprovação de acessibilidade.
CSS válido! |


Contador de páginas