Jornada excessiva, precárias condições de habitação nos alojamentos e nas frentes de trabalho foram algumas das irregularidades encontradas pelos auditores fiscais do trabalho
Minas Gerais, 05/05/2009 - Em Limeira do Oeste, cidade do Triângulo Mineiro, 184 pessoas foram encontradas trabalhando em situação análoga à de escravo no cultivo de cana de açúcar. A operação alcançou, ao todo, 204 trabalhadores e resultou em R$ 375 mil em indenizações por dano moral. A ação foi realizada pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Minas Gerais (SRTE/MG), Ministério Público do Trabalho (MPT) e Polícia Federal entre 13 e 27 de abril, na Fazenda Bela Vista.
Os coordenadores da ação, os auditores fiscais do Trabalho José Giovani de Carvalho e Valéria Guerra, apontaram as irregularidades detectadas que caracterizaram condições análogas à de escravo: jornada excessiva e precárias condições de habitação nos alojamentos e nas frentes de trabalho. "Parte dos trabalhadores não tinham folga semanal e trabalhavam em jornada excessiva, chegando a trabalhar 30 horas seguidas", relata Mendes. As irregularidades geraram autos de infração por desrespeito aos limites da jornada e descanso.
"Os trabalhadores não tinham Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados, não tinham acesso a água potável, instalações sanitárias adequadas e refeitório, infrações que caracterizam condições degradantes de alojamento e vida", diz Guerra.
O corte e plantio manual de cana-de-açúcar, a retampa e a catação de raízes e pedras foram interditadas, porque havia risco grave e iminente de danos à saúde e à vida dos trabalhadores. Foram interditados dois ônibus que estavam fora dos padrões exigidos para o transporte dos trabalhadores. Serras, esmeril, máquina de solda e compressor estão entre os equipamentos interditados.
Resistente a promover a rescisão direta de contrato de trabalho dos empregados submetidos à condição análoga de escravo, o empregador foi acionado na Justiça para regularizar sua conduta, o que resultou em acordo judicial firmado 24 horas após o ajuizamento da ação civil pública pelo MPT. "Com o acordo judicial, 98 trabalhadores optaram pela rescisão do contrato de trabalho, que foi pago perante a fiscalização juntamente com a indenização por dano moral, e receberam o formulário do solicitar o seguro-desemprego para trabalhador resgatado", relata o auditor Carvalho.
Os demais 86 empregados decidiram continuar na fazenda, mas só retornarão aos postos de trabalho após a adequação das condições de trabalho, alojamento e jornada. Segundo o procurador do Trabalho Eliaquim Queiroz, o réu deverá pagar indenização por dano moral individual aos trabalhadores lesados, no montante de R$ 255 mil, e outros R$ 120 mil a título de dano moral coletivo, totalizando R$ 375 mil.
Assessoria de Imprensa da SRTE/MG, com informações do MPT