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Grupo Móvel liberta 31 trabalhadores de regime análogo à escravidão no Paraná

Ação resultou em pagamento das verbas rescisórias devidas aos empregados

Brasília, 01/10/2010 - O Grupo Especial de Fiscalização Móvel do Ministe´rio do Trabalho e Emprego resgatou 31 trabalhadores de regime de trabalho análogo à escravidão, entre os dias 14 e 24 de setembro, nas cidades paranaenses de Palmas e General Carneiro.

Segundo a auditora fiscal do Trabalho e coordenadora da ação, Luize Surkamp, a inspeção envolveu três fazendas e quatro empregadores diretos. Em duas fazendas foi caracterizada a ocorrência de trabalho análogo ao de escravo no reflorestamento de pinus. Em uma fazenda também foi detectada a presença de um menor de 16 anos atuando no corte de pinus, atividade proibida para menores de 18.

Segundo Surkamp, apesar da situação de aparente regularidade detectada inicialmente pelos fiscais, uma vez que os empregados estavam registrados em nome de empreiteiras, os fiscais encontraram várias irregularidades relacionadas com exames admissionais, fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), salário, alojamentos e nas frentes de trabalho.

Outra situação irregular encontrada pelo Grupo de Fiscalização Móvel está relacionada às condições de segurança. "Em algumas casas utilizadas para alojar os trabalhadores a fiação das instalações elétricas expunha os trabalhadores a risco de incêndios e a choques. Além disso, frestas nos telhados e nas paredes e os buracos no assoalho expunham os trabalhadores a animais peçonhentos e às intempéries do tempo", destaca Surkamp.

Luize explica que a relação empregatícia entre empreiteiros e empregados detectada inicialmente foi descaracterizada e o vínculo trabalhista dos libertados atribuído diretamente ao tomador dos serviços: os representantes das fazendas. Estes assumiram o pagamento das verbas rescisórias devidas e por Dano Moral Individual no valor de R$ 800 por mês de serviço trabalhado.

"A maioria dos trabalhadores estava no local a cerca de quatro meses, mas um deles estava a mais de dois anos. Considerando-se somente o valor pago Dano Moral Individual, alguns trabalhadores receberam valores de até R$ 30 mil", calcula Surkamp.

Os auditores fiscais do MTE inscreveram os trabalhadores no programa Seguro Desemprego Trabalhador Resgatado e emitiram multas administrativas referentes às irregularidades cometidas pelos empregadores.

Assessoria de Imprensa do MTE
(61) 3317-6537/6981 - acs@mte.gov.br






 



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