Mais de 7,3 mil pescadores estão cadastrados formalmente no mercado de trabalho, segundo o Caged. MTE garante renda aos trabalhadores do setor durante períodos de suspensão da atividade
Brasília, 29/06/2009 - Hoje se comemora o Dia do Pescador, um profissional que usa suas habilidades e conhecimentos sobre a natureza e a atividade de pesca para buscar alimento para a família e ainda garantir o sustento da casa. Atualmente há 7,3 mil pescadores cadastrados formalmente no mercado de trabalho, de acordo com dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged).
A ocupação está registrada no Cadastro Brasileiro de Ocupações (CBO) sob diferentes códigos, dependendo da atividade exercida:
6310 - Pescadores Polivalentes;
6310-20 - Pescador artesanal de peixes e camarões;
6311 - Pescadores profissionais artesanais de água doce;
6311-05 - Pescador artesanal de água doce;
6312 - Pescadores de água costeira e alto mar;
6312-05 - Pescador industrial;
6312-10 - Pescador profissional.
Para garantir os direitos trabalhistas dos pescadores e boas condições de saúde e segurança no trabalho, a Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) realiza operações fiscais no setor da pesca industrial.
Segundo o coordenador-geral de Fiscalização e Projetos do MTE, Rinaldo Marinho Costa Lima, entre 2007 e maio de 2009 foram realizadas 705 operações fiscais no setor da pesca industrial. "estas ações proporcionaram o registro em carteira de 1.825 trabalhadores e a realização de 373 autos de infração para as empresas fiscalizadas", informou.
Defeso - A pesca no rio ou no mar deve respeitar a piracema, período de reprodução dos peixes, quando as fêmeas vão para as margens dos rios desovar. É, portanto, uma época em que a pesca é proibida, período chamado de defeso. Quem for flagrado pescando nos períodos de impedimento está sujeito a multa. A fiscalização é realizada pelas fundações estaduais de meio ambiente (Feemas), pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por policiais florestais e organizações de defesa do meio ambiente.
Seguro Desemprego - Em apoio ao pescador artesanal, foi instituído pelo MTE o Seguro Desemprego Pescador Artesanal, que garante renda a esses trabalhadores durante o defeso. Têm direito todos os pescadores que trabalham de forma artesanal, individualmente ou em regime de economia familiar. O benefício deve ser requerido pelo pescador na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) ou no Sistema Nacional de Emprego (Sine), ou ainda, nas entidades credenciadas do MTE.
Para solicitaro Seguro Desemprego Pescador Artesanal, o trabalhador deve ter registro atualizado, emitido pela Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República há pelo menos um ano da data de início do defeso; ter registro no INSS como segurado especial; possuir comprovação de venda a pessoa jurídica ou cooperativa (nota fiscal) ou comprovante de pagamento de duas contribuições ao INSS; e apresentar atestado da colônia de pescadores a que estejam filiados, comprovando o exercício da profissão e da atividade durante o período do defeso anterior e o que está em curso.
O pescador com direito ao benefício poderá efetuar saque nas agências da Caixa Econômica Federal, em Casas Lotéricas ou unidades da Caixa Aqui. A primeira parcela fica disponível nas agências autorizadas 30 dias depois da efetivação do cadastro. O benefício pode ser solicitado a partir do início do defeso e até seu final. O valor é de um salário mínimo, atualmente R$ 465 e a quantidade de parcelas de recebimento do Seguro-Desemprego varia de 1 a 6 parcelas, de acordo com a comprovação do tempo de trabalho.
Durante o ano de 2008, 307.067 pescadores requereram o seguro-desemprego e mais de 258 mil receberam, pelo menos, uma parcela, ou seja, 84% dos requerentes. O total pago aos trabalhadores ficou na ordem de 547 milhões. A emissão do seguro em 2008 superou o ano anterior, quando foram 179 mil beneficiados. Nos primeiros cinco meses do ano, foram 217.865 requerentes e 203.203 segurados.
Os direitos dos trabalhadores também são garantidos por meio das relações entre os seus sindicatos. Atualmente, o MTE reconhece onze sindicatos representando a categoria de pescadores. Eles estão representados nos estados de Amapá, Pará, Roraima, Maranhão, Pernambuco, Paraíba, Mato Grosso, Rio Grande (RS), Santa Catarina, Rio de Janeiro, Espírito Santo, São Paulo, Ceará.
A data - Dia 29 de junho é também Dia de São Pedro, segundo tradição da Igreja Católica. Pedro era o apóstolo pescador e, por isso, considerado padroeiro dos pescadores, o que levou à escolha da data como em homenagem aos profissionais da pesca.
Confira o calendário 2009 dos períodos do defeso em todo o país:
MÊS de INÍCIO |
ESPÉCIE |
DEFESO (Período) |
ABRANGÊNCIA (UF) |
Maio |
Robalo, robalo branco e camurim ou |
15/05 a 31/07 (anualmente) |
Estados; ES e BA (litoral e águas interiores). |
Junho |
Sardinha Verdadeira |
18/06/ a |
Estados: RJ, SP, PR e SC |
Julho |
Camarões rosa e branco |
15/07 a |
Complexo lagunar sul de SC |
Setembro |
Camarões rosa, branco e sete barbas |
15/09 a 31/10 (anualmente) |
Divisa dos municípios de Mata de São João e Camaçari |
Setembro |
Piramutaba |
15/09 a 30/11(anualmente) |
Em toda a área de ocorrência da espécie na Foz dos rios |
Outubro |
Camarões rosa, branco e sete barbas |
15/10 a 15/02 (anualmente) |
Fronteira da Guiana Francesa com o Brasil e a divisa dos |
Outubro |
Caranguejo-uçá |
01/10 a 30/11 (anualmente) |
Estados do ES, RJ, SP, PR e SC. |
Outubro |
Guaiamum |
01/10 a 31/03 (anualmente) |
Estados do ES, RJ, SP, PR e SC. |
Novembro |
Anchova |
01/11 a 31/03 (anualmente) |
Estados: RS, SC e PR. |
Novembro |
Sardinha Verdadeira |
12/11/2008 a 20/02/2009 |
Estados: RJ, SP, PR e SC. |
Novembro |
Camarões rosa e branco |
01/11 a 31/01 (anualmente) |
Baía de Babitonga/SC |
Novembro |
Camarão rosa, sete barbas, branco, |
15/11 a 15/01 (anualmente) |
Estado do Espírito Santo |
Novembro |
Gurijuba |
01/11 a 31/03 |
No estado do Amapá. |
Dezembro |
Camarões rosa, branco e sete barbas |
01/12 a 15/01 (anualmente) |
Divisa dos estados de PE e AL e a divisa dos municípios |
Dezembro |
Camarões rosa e branco |
15/12 a 15/02 |
Baías do PR |
Dezembro |
Caranguejo-uçá |
01/12 a 31/12 (anualmente) (fêmeas) |
Estados do ES, RJ, SP, PR e SC. |
Dezembro |
Caranguejo-uçá |
01/12 a 31/05 (anualmente fêmeas) |
Estados: MA PI, CE, RN, PB, PE, AL, SE, BA e PA. |
Dezembro |
Lagosta vermelha |
01/12 a 31/05 (anualmente) |
Estados: AP, PA, MA, PI, CE, RN, PB, PE, AL, SE, BA e ES. |
Dezembro |
Lagosta cabo verde |
01/12 a 31/05 (anualmente) |
Águas sob jurisdição brasileira. |
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