Entre 2003 e 2009, Grupo Especial de Fiscalização Móvel e Combate ao Trabalho Escravo libertou mais de 30 mil trabalhadores em condições degradantes, em todo o Brasil
Brasília, 13/05/2010 - Brasília, 13/05/2010 - Passados 122 anos desde que a Lei Áurea foi sancionada, em 13 de maio de 1888, o Brasil tem trabalhado no enfrentamento de outra prática: a escravidão moderna. O Código Penal Brasileiro descreve quatro condutas que, em conjunto ou isoladamente, configuram o crime de redução à condição análoga a de escravo. São elas: submeter o trabalhador a trabalhos forçados; submeter o trabalhador a jornada exaustiva; sujeitar o trabalhador a condições degradantes de trabalho e restringir a locomoção do trabalhador em razão de dívida para com empregador ou preposto.
Confira os dados do combate ao trabalho escravo no Brasil.
Composto por equipes que atuam no atendimento de denúncias que apresentem indícios de redução de trabalhadores à condição análoga a de escravos, o Grupo Especial de Fiscalização Móvel do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) libertou, entre 2003 e 2009, 30.659 pessoas em todo país. Entre janeiro e maio deste ano, 653 trabalhadores foram resgatados deste tipo de condição, em 23 operações. O pagamento de indenizações trabalhistas está perto de R$ 1,5 milhão em 2010.
Segundo Luciano Maduro, assessor especial da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), os bons números refletem a ênfase atribuída pelo MTE à política de erradicação do trabalho escravo. "Entre os resultados positivos está a superação da meta para operações de fiscalização prevista no Plano Plurianual para o ano de 2009, quando 156 operações foram realizadas em todo o território nacional, ante a meta de 150. O número de propriedades rurais fiscalizadas cresceu 14% em relação ao total de 2008, apontando maior presença fiscal no campo com o objetivo específico de reprimir a prática de trabalho degradante", explica Maduro.
Denúncias - As denúncias de trabalho escravo são recebidas diretamente pela Secretaria de Inspeção, pelas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego ou pelas diversas instituições parceiras, como a Comissão Pastoral da Terra, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Federal e Departamento de Polícia Federal, dentre outros.
Essas denúncias passam por uma fase de análise, triagem e definição das prioridades de atendimento, pela Secretaria de Inspeção do Trabalho, segundo critérios previamente acertados com os demais órgãos parceiros. As equipes também atuam na fiscalização de atividades econômicas consideradas relevantes, segundo planejamento anual definido pela Secretaria de Inspeção do Trabalho, órgão responsável pela atuação das equipes.
Seguro-Desemprego - A modalidade 'Especial para o Resgatado' do benefício foi iniciada em 2002. Segundo a Lei nº. 10.608, o trabalhador resgatado da condição análoga à de escravo tem direito a receber três parcelas do seguro-desemprego no valor de um salário mínimo cada. Aos auditores-fiscais do trabalho compete efetuar, ao resgatar os trabalhadores, a emissão dos requerimentos do benefício do seguro-desemprego especial, sacado pelo próprio trabalhador na rede bancária.
Lista suja - Para coibir o uso ilegal de mão-de-obra análoga a de escravo, o governo criou em 2004 um cadastro onde figura os empregadores flagrados praticando a exploração. Ao ser inserido nesse cadastro, o infrator fica impedido de obter empréstimos em bancos oficiais do governo e também entra para a lista das empresas pertencentes à "cadeia produtiva do trabalho escravo no Brasil". O cadastro é utilizado pelas indústrias, varejo e exportadores para a aplicação de restrições e não permitir a comercialização dos produtos advindos do uso ilegal de trabalhadores.
A "lista suja" é citada no relatório como um exemplo de combate a esse tipo de crime. A lista passa por atualizações maiores a cada seis meses. Os nomes são mantidos por dois anos e, caso o empregador não volte a cometer o delito e tenha pago devidamente os salários dos trabalhadores, o registro é excluído.
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