Objetivo é a combinação de esforços entre os três órgãos, a fim de fazer com que a Lei do Aprendiz se torne mais acessível tanto para empresas quanto para jovens
Foto: Renato Alves
LEI DO APRENDIZ
Ezequiel Nascimento, secretário de Políticas Públicas de Emprego, André Figueiredo, secretário-executivo, e Beto Cury, da Secretaria Nacional de Juventude em reunião sobre a Aprendizagem
Brasília, 05/08/2008 - Estiveram reunidos nesta terça-feira (5), na sede do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em Brasília, representantes do Ministério da Educação (MEC), do Ministério Público do Trabalho (MPT), da Secretaria Nacional da Juventude e do MTE. O objetivo do encontro foi discutir políticas que possam tornar a Lei do Aprendiz mais acessível a empresas e aos jovens de 14 a 24 anos.
Um dos principais assuntos discutidos na reunião foi a integração de cotas para deficientes na Aprendizagem. "A idéia é que a pessoa deficiente seja incluída, primeiramente, como aprendiz e isso diminuirá o problema da falta de profissionais qualificados no mercado", destaca o secretário-executivo do MTE, André Figueiredo. Segundo André, a Aprendizagem será usada como política de redução de desigualdades, que elevará o desenvolvimento econômico e social do país.
Além da integração de cotas, outros assuntos estão sendo discutidos a fim de elevar a Aprendizagem, como a possibilidade de articulação com o Projovem e a Escola de Fábrica.
Lei do Aprendiz - A Lei 10.097, de 2000, conhecida como a Lei da Aprendizagem, determina que empresas de médio e grande porte devam contratar jovens de 14 a 24 anos, sem experiência profissional, como aprendizes, cumprindo cotas que variam de 5% a 15% do número de funcionários efetivos qualificados.
A legislação prevê ainda uma jornada de trabalho máxima de seis horas diárias para os que ainda não concluíram o ensino fundamental e recebam aulas de capacitação teórica, de acordo com as respectivas áreas de atuação. Para os demais, a jornada é de oito horas diárias. Após o término do programa, os jovens recebem certificado de qualificação profissional.
Assessoria de Imprensa do MTE
(61) 3317 - 6537/2430 - acs@mte.gov.br