Categoria responsável pela comunicação com clientes e usuários de empresas e instituições conta com mais de 300 mil profissionais e tem Norma Regulamentadora editada pelo MTE
Brasília, 03/07/2009 - Instituída pela lei 5.140, de 29 de novembro de 2007, o Dia do Operador de Telemarketing é comemorado neste sábado (4) por 304.996 profissionais empregados no mercado formal de trabalho, segundo dados mais recentes da Relação Anual de Informações Sociais (Rais-2007).
A remuneração média dos operadores é de R$ 616,13. A maior parte destes profissionais trabalham na Região Sudeste: 224.431 trabalhadores. A região que melhor remunera é a Norte, que paga R$ 743,04 por mês. A profissão ainda não é regulamentada, mas os sindicatos da categoria estão lutando para que isso aconteça.
"O sindicato vem realizando diversas ações, participando de audiências públicas, para regulamentar a atividade de operador de telemarketing. Na área de callcenter, 80% são mulheres, a maioria tem 18 a 30 anos. É o primeiro emprego de muitos. Só no Rio de Janeiro são 30 mil trabalhadores. Queremos regulamentar a profissão para proteger essas pessoas, pois muitas adquirem doenças decorrentes da atividade" afirma a diretora Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações, Beth Alves.
A seção II da CLT, do artigo 227 ao 231, dispõe sobre empregados nos serviços de telefonia. Apesar da semelhança da atividade, o TST decidiu que essas disposições não abrangem os operadores de telemarketing. Contudo, o Ministério do Trabalho editou o Anexo II da Norma Regulamentadora 17, que orienta os empregadores sobre uma série de direitos dos operadores de telemarketing. O anexo dispõe que as pausas de trabalho serão em 2 períodos de 10 minutos e estipula 20 minutos para repouso e alimentação. O empregador deve também implementar um programa de vigilância epidemiológica para detecção de doenças relacionadas ao trabalho. O anexo orienta sobre uma série de assuntos entre eles: o mobiliário do posto de trabalho, equipamentos, condições ambientais, organização, capacitação, condições sanitárias de conforto e programas de saúde ocupacional.
O Projeto de Lei 4.516/2004 dispõe sobre a jornada especial de trabalho dos operadores de telemarketing. Esse projeto estabelece a duração da jornada de trabalho de seis horas diárias. Estabelece também que a cada noventa 90 minutos de trabalho consecutivo, haja intervalo de 10 minutos para repouso, não computado na jornada de trabalho. O descumprimento do disposto na lei sujeitará a empresa infratora ao pagamento de multa em favor do empregado, no valor de dez vezes o valor do salário. O projeto já foi aprovado na Câmara dos Deputados se encontra no momento no Senado Federal na Comissão de Assuntos Sociais desde o dia 19 de junho deste ano.
Existe um outro projeto de lei, o Projeto de Lei nº 2673 de 2007, em tramitação na Câmara dos Deputados, que altera a CLT para dispor sobre as condições especiais de duração e condições do trabalho em teleatendimento. Contudo difere do PL 4.516 por estabelecer um intervalo de 10 minutos a cada período de 50 minutos. O projeto também veda a prorrogação da jornada e trabalho aos domingos e feriados, salvo situações excepcionais.
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