Imprensa

Imprensa
  Clique para retornar à página inicial.

Data


 
 


 


Atenção para o novo prefixo dos telefones do MTE: 2031
Esplanada dos Ministérios
Bloco F - CEP: 70056-900
Brasília - DF

Telefone: (61) 2031-6000

Horário de atendimento:
segunda a sexta,
das 8:00 às 18:00





Notícia






Receba notícias do MTE em tempo real.

Resolução disciplina concessão de visto a empreendedores estrangeiros

Autorização levará em conta comprovação do investimento, geração de emprego, aumento de produtividade, assimilação de tecnologia e captação de recursos para setores específicos

Brasília, 13/02/2009 - O Diário Oficial da União desta sexta-feira (13) traz publicada a Resolução Normativa Nº 84, que disciplina a concessão de visto permanente a empreendedores estrangeiros (pessoa física) que vêm investir recursos no Brasil em atividade produtiva. A RN torna mais claro os requisitos para obtenção do visto e condiciona a autorização à geração de empregos a brasileiros.

Na última reunião do Conselho Nacional de Imigração (Cnig), na quarta-feira (10), o ministro do Trabalho Carlos Lupi comentou a vinda desses estrangeiros ao Brasil. "Nós melhoramos muito a entrada de investimentos no Brasil. O pequeno investidor é importante, pois é dinheiro que entra e circula no Brasil e gera emprego", avaliou Lupi.

A partir de agora, para o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) autorizar o visto, deverá levar em consideração a comprovação do investimento - em moeda estrangeira - no valor de R$ 150 mil e o interesse social caracterizado pela geração de emprego e renda no Brasil, pelo aumento de produtividade, pela assimilação de tecnologia e pela captação de recursos para setores específicos. Nesse caso, o investidor deverá apresentar um Plano de Investimento onde conste o programa anual de geração de empregos a brasileiros.

Também será considerado o valor do investimento, a região do país onde vai se instalar a empresa, o setor econômico e a contribuição para o aumento de produtividade ou assimilação de tecnologia. A Norma aplica-se a empresa nova ou a já existente e revoga anterior, RN 60.

Se for observado que o investimento pode acarretar substanciais impactos econômicos ou sociais ao país, o pedido poderá ser examinado diretamente pelo Cnig, que terá, inclusive, autonomia para alterar o valor mínimo de investimento estabelecido por meio de Resolução Administrativa ou autorizar a concessão de visto permanente, mesmo que o montante do investimento seja inferior ao previsto na Resolução. Em suas decisões, o Cnig levará em consideração especialmente os investimentos oriundos de empreendedores nacionais de países sul americanos.

No pedido de autorização deverá constar os seguintes documentos: requerimento modelo próprio; procuração por instrumento público, quando o investidor estrangeiro se fizer representar; contrato social ou ato constitutivo da empresa beneficiada pelo investimento, registrado no órgão competente, com o capital estrangeiro investido devidamente integralizado; registro declaratório de investimento externo direto no Brasil (Sisbacen) ou contrato de câmbio emitido pelo banco receptor do investimento, nos códigos de natureza fato que caracterizam o investimento direto estrangeiro no Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais (RMCCI); comprovante original de recolhimento da taxa individual de imigração em nome da empresa requerente; recibo de entrega da declaração do imposto de renda do último exercício fiscal da empresa requerente, quando couber; e o Plano de Investimento.

A partir de agora, o prazo de validade da Cédula de Identidade do Estrangeiro (Cie) passa ser de três anos. A Coordenação-Geral de Imigração do MTE, sempre que entender conveniente, poderá solicitar a realização fiscalização nas empresas, por meio das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego ou pelo Departamento de Policia Federal para a constatação da existência física da empresa e as atividades que vem exercendo.






 



Webmail MTE | Todos os direitos reservados MTE © 1997-2008



Selo de aprovação de acessibilidade.
CSS válido! |


Contador de páginas