Mudança, que contou com a participação do MTE em sua articulação, tem como meta a qualificação de profissionais para atender à demanda do mercado de trabalho
Brasilia, 06/11/2008 - Sesc, Senai, Sesi e Senac terão que, a partir de agora, ampliar a gratuidade e o número de vagas em cursos técnicos de formação inicial e continuada a trabalhadores e alunos (matriculados ou egressos da educação básica) de baixa renda. A medida, instituída por Decreto do presidente Lula, foi publicada na edição do Diário Oficial da União desta quinta-feira (6), e é fruto de uma articulação conjunta entre os ministérios do Trabalho e Emprego (MTE), da Fazenda e da Educação (MEC). Tal ação tem entre suas metas aumentar o número de profissionais com qualificação no mercado de trabalho.
Ainda em julho, o ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, já havia mencionado parecer positivo sobre o assunto. "Essa iniciativa é oportuna para qualificação e, conseqüentemente, vai contribuir para geração de empregos, que tem batido recordes históricos a cada mês, inclusive nos setores da indústria e comércio", destacou o Lupi, durante cerimônia da assinatura do acordo entre os ministérios e o Sistema S.
As alterações acontecerão de forma gradual e crescente, sendo iniciadas no ano que vem e se estendendo até 2014. Além disso, os Decretos prevêem a aplicação de percentuais da Receita de Contribuição Compulsória Líquida para as vagas gratuitas em cursos de educação profissional.
De acordo com o Decreto, fica estabelecido:
Sesc: Com o Decreto 6.632/ 08 ficou instituído que o Sesc aplicará 1/3 da sua receita líquida em educação básica e continuada ou ações educativas relacionadas com os demais programas, sendo que 50% desse total fará parte da oferta de gratuidade destinada aos comerciários e seus dependentes e aos estudantes da educação básica de baixa renda.
O programa deverá ser implementado gradualmente, obedecendo à seguinte destinação de recursos: em 2009-10%; 2010-15%; 2011-20%; 2012-25%; 2013-30%; e em 2014- 33,33% da receita líquida da entidade.
Senac: O compromisso do Senac em oferecer vagas gratuitas em cursos de formação inicial e continuada e de educação técnica de nível médio a partir do ano que vem foi publicado no Decreto 6.633/08. Segundo as novas regras o percentual de recursos destinados à oferta de gratuidade - que comprometerá 2/3 da Receita de Contribuição Compulsória Líquida - deverá ser alcançado em 2014, obedecida à seguinte gradualidade: 2009-20%; 2010-25%; 2011-35%; 2012-45%; 2013-55%.
Senai: Instituída pelo Decreto 6.635/08, as mudanças prevêem um comprometimento de 2/3 da receita líquida do Senai para a abertura de vagas gratuitas em cursos e programas de formação inicial e continuada e de formação de nível médio. Assim, os recursos destinados deverão ser ampliados, com base no patamar atualmente praticado, da seguinte forma: 50%-2009; 53%-2010; 56%-2011; 59%-2012; 62%-2013; chegando a 66,66% em 2014.
Sesi: O Decreto 6.637/08 estabeleceu que "em toda e qualquer atividade, o Sesi dará realce ao processo educativo como meio de valorização da pessoa do trabalhador". Deste modo, a entidade deverá utilizar 1/3 da Receita de Contribuição Compulsória Líquida para a educação, compreendendo as ações de educação básica e continuada, bem como ações educativas para os estudantes relacionadas à saúde, ao esporte, à cultura e ao lazer.
É importante ressaltar que a utilização dos recursos para a educação deverá evoluir anualmente, seguindo a seguinte perspectiva: 28%-2009; 29%-2010;30-2011; 31%-2012;32%-2013; e 33,33%- a partir de 2014.
Já o orçamento para as vagas gratuitas se dará do seguinte modo: 6%-2009; 7%-2010; 10%-2011; 12%-2012; 14%-2013; e 16,67% - a partir de 2014.
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