As normas que regulam a proteção ao trabalho são específicas em cada país. Normalmente, o imigrante autorizado a trabalhar terá os mesmos direitos do trabalhador local.
O brasileiro no exterior poderá trabalhar legalmente, desde que obtenha autorização dos órgãos locais competentes.
Para conhecer melhor as normas do país, procure as autoridades locais, o consulado mais próximo ou as associações de brasileiros no exterior.
Imigrantes em situação irregular estão sujeitos a uma forte carga discriminatória. Há relatos de jornadas excessivas, baixos salários, atividades perigosas e insalubres e outras formas de exploração.
"No começo foi difícil, pois estava ilegal... Pronto!
Me submeti a serviços que nunca fiz no Brasil..."
(Depoimento de migrante)
O QUE É DISCRIMINAÇÃO NO TRABALHO?
De acordo com a Convenção da OIT nº 111/58, a discriminação no trabalho é toda distinção, exclusão ou preferência fundada em raça, cor, sexo, religião, opinião política, ascendência nacional ou origem social, que tenha por efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidades ou de tratamento em matéria de emprego ou profissão.
Os direitos dos trabalhadores e sua proteção são previstos em instrumentos jurídicos internacionais (convenções, tratados, acordos etc). Os países que aderem a esses instrumentos ficam obrigados a adotar determinadas normas e medidas em relação ao tratamento dispensado aos trabalhadores migrantes. As principais normas estabelecidas internacionalmente são: