Criado pelo MTE para reunir informações sobre relações do trabalho em um único banco de dados, sistema completa um ano
Brasília, 17/06/2008 - Com o objetivo de dinamizar o procedimento de entrega e consulta dos instrumentos coletivos de trabalho, o Ministério do Trabalho e Emprego lançou em 2007 o Sistema de Negociações Coletivas de Trabalho: Mediador. Após um ano de sua criação, o Mediador já registrou mais de 6 mil instrumentos coletivos trabalhistas.
Se antes era necessário que as empresas e os sindicatos se dirigissem várias vezes até a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) mais próxima para realizar o registro de seus acordos e convenções coletivas, agora o processo se dá todo pela internet, sendo o requerimento de solicitação de registro (MR) o único documento gerado em papel (e o único que deve ser entregue na SRTE). A principal vantagem é a dinamização, uma vez que com menos documentos entregues, o atendimento ocorre mais rápido. Há ainda o benefício de salvar o instrumento coletivo antes de enviá-lo, o que permite ao usuário iniciar a inserção dos dados no sistema e concluí-lo em outro momento.
Vale lembrar que a informatização beneficiou também os trabalhadores que, agora, podem ter acesso aos instrumentos coletivos pela internet tanto para visualização como para a impressão - sendo que no último caso o documento é impresso com o certificado do MTE, o qual garante a sua autenticidade.
Implantado inicialmente nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego - especificamente nos estados de São Paulo, Santa Catarina, Ceará, Mato Grosso do Sul e Amazonas -, hoje o Mediador tem abrangência nacional e já apresenta mais de 6.200 instrumentos coletivos registrados e mais de 2.100 em elaboração.
Balanço - Neste primeiro ano de implantação, 34,88% dos instrumentos coletivos do país foram elaborados por meio do Mediador, sendo Roraima o estado que obteve a maior taxa de eficiência de utilização, com 100% de aproveitamento. Rio Grande do Norte (98,85%), Amazonas (93,17%), Amapá (90,00%) e Mato Grosso do Sul (85,81%) também tiveram taxas elevadas de registros dos acordos coletivos no novo sistema. Vale lembrar que, atualmente, o Sistema de Registro de Acordo e Convenção Coletiva (Siracc) coexiste em conjunto com o Mediador, razão que leva muitos estados a apresentarem taxa diversificada de uso para o mesmo.
Novidades - Desde janeiro deste ano, a Secretaria de Relações do Trabalho do MTE desenvolve dois módulos novos do sistema. Enquanto o primeiro disponibilizará decisões judiciais que anulam cláusulas de instrumentos coletivos, o segundo oferecerá uma estatística mensal detalhada dos instrumentos coletivos registrados, bem como sua situação no Ministério do Trabalho e Emprego.
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