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Sistema Mediador já apresenta altas taxas de utilização nos estados do país

Criado pelo MTE para reunir informações sobre relações do trabalho em um único banco de dados, sistema completa um ano

Brasília, 17/06/2008 - Com o objetivo de dinamizar o procedimento de entrega e consulta dos instrumentos coletivos de trabalho, o Ministério do Trabalho e Emprego lançou em 2007 o Sistema de Negociações Coletivas de Trabalho: Mediador. Após um ano de sua criação, o Mediador já registrou mais de 6 mil instrumentos coletivos trabalhistas.

Se antes era necessário que as empresas e os sindicatos se dirigissem várias vezes até a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) mais próxima para realizar o registro de seus acordos e convenções coletivas, agora o processo se dá todo pela internet, sendo o requerimento de solicitação de registro (MR) o único documento gerado em papel (e o único que deve ser entregue na SRTE). A principal vantagem é a dinamização, uma vez que com menos documentos entregues, o atendimento ocorre mais rápido. Há ainda o benefício de salvar o instrumento coletivo antes de enviá-lo, o que permite ao usuário iniciar a inserção dos dados no sistema e concluí-lo em outro momento.

Vale lembrar que a informatização beneficiou também os trabalhadores que, agora, podem ter acesso aos instrumentos coletivos pela internet tanto para visualização como para a impressão - sendo que no último caso o documento é impresso com o certificado do MTE, o qual garante a sua autenticidade.           

Implantado inicialmente nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego - especificamente nos estados de São Paulo, Santa Catarina, Ceará, Mato Grosso do Sul e Amazonas -, hoje o Mediador tem abrangência nacional e já apresenta mais de 6.200 instrumentos coletivos registrados e mais de 2.100 em elaboração.  

Balanço - Neste primeiro ano de implantação, 34,88% dos instrumentos coletivos do país foram elaborados por meio do Mediador, sendo Roraima o estado que obteve a maior taxa de eficiência de utilização, com 100% de aproveitamento. Rio Grande do Norte (98,85%), Amazonas (93,17%), Amapá (90,00%) e Mato Grosso do Sul (85,81%) também tiveram taxas elevadas de registros dos acordos coletivos no novo sistema. Vale lembrar que, atualmente, o Sistema de Registro de Acordo e Convenção Coletiva (Siracc) coexiste em conjunto com o Mediador, razão que leva muitos estados a apresentarem taxa diversificada de uso para o mesmo.

Novidades - Desde janeiro deste ano, a Secretaria de Relações do Trabalho do MTE desenvolve dois módulos novos do sistema. Enquanto o primeiro disponibilizará decisões judiciais que anulam cláusulas de instrumentos coletivos, o segundo oferecerá uma estatística mensal detalhada dos instrumentos coletivos registrados, bem como sua situação no Ministério do Trabalho e Emprego.

 

Assessoria de Imprensa do MTE
(61) 3317 - 6537/2430 - acs@mte.gov.br






 



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