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Domingo é o Dia do Atleta

Merecidas vitórias estimularam a criação de um Decreto que, há 47 anos celebra as vitórias conquistas destes profissionais

Brasília, 21/12/2008 - Atletas de todo pais estão em festa neste domingo. Tido como o dia da semana em que ocorrem as tradicionais atividades esportivas - corridas de rua, jogos de futebol, vôlei e tênis - a data será marcada por um significado a mais. Há 47 anos, um Decreto assinado pelo então presidente Jânio Quadros instituía o dia 21 de dezembro como o Dia do Atleta. Com data de 8 de agosto de 1961, o documento  esclarece o porquê da homenagem:

"CONSIDERANDO que os atletas brasileiros elevam o nome deste País no estrangeiro; CONSIDERANDO que suas merecidas vitórias são um estimulo à eugênia da raça; CONSIDERANDO que lhes são devidas as homenagens de todos, Fica instituído o Dia do Atleta, que será comemorado, todos os anos, a 21 de dezembro".

Trilhar o caminho do sucesso e do reconhecimento nem sempre é fácil. Assim como em outras profissões, os atletas deparam com rotinas de trabalho - e árduas - sendo os treinos uma delas.

Embora a maioria trabalhe como autônomo, o número de profissionais com registro em carteira que ingressam no mercado é crescente e no ano passado, foram 6.605 entre atleta profissional; atleta profissional de futebol; atleta profissional de golfe; atleta profissional de luta; atleta profissional de tênis e profissional de atletismo. No ano anterior, eram 6.615. 

CBO - A Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), descreve o atleta como o profissional que toma parte em competições e provas esportivas, individual ou coletivamente.  Ele pode trabalhar em clubes, agremiações esportivas, academias, órgãos da administração pública, no ensino.   

Para obter a profissionalização, o atleta tem que seguir as regras específicas da agremiação esportiva a que se vincula.  

Em relação ao grau de instrução, a escolaridade formal não é pré-condição para o exercício da ocupação, exceto nas modalidades previstas na Lei 10.097/2000. A formação prática dos atletas profissionais pode ser tanto por meio de treinos e exercícios realizados individual ou coletivamente, com a supervisão de treinadores ou técnicos, como por meio de participação em provas, competições e jogos.  

 

Assessoria de Imprensa do MTE
(61) 3317-6537/2430 - acs@mte.gov.br






 



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