Crianças e adolecentes

DOCUMENTAÇÃO
 
Para viajar com crianças e adolescentes ao exterior é preciso cumprir alguns requisitos legais. Menores de 18 anos só podem sair do Brasil se estiverem acompanhados de ambos os pais ou se viajarem na companhia de um deles, com autorização do outro por escrito, reconhecida em cartório. Em todos os outros casos, é necessária autorização judicial.
 
Esses cuidados são necessários para prevenir o sequestro, a adoção ilegal de crianças e adolescentes e, em casos extremos, que eles sejam traficados para fins de exploração.
 
Quem decide migrar sem os filhos deve procurar o Conselho Tutelar da sua cidade para deixar a guarda ou a tutela das crianças ou adolescentes em situação regular.
 
Os endereços das Varas da Infância e Juventude no Brasil podem ser encontrados através do Tribunal de Justiça do seu estado. Confira a listagem aqui.
 
EDUCAÇÃO
 
Toda criança e adolescente menor de 18 anos, independente da sua situação migratória, tem o direito à educação pública na Espanha ou em Portugal
 
SAÚDE
 
Crianças e adolescentes menores de 18 anos, independente da situação migratória, podem utilizar o sistema de saúde público da Espanha sem custos.
 
Já em Portugal, apenas os menores de 14 anos, independente da situação migratória, têm direito total ao Serviço Nacional de Saúde. 
 
A partir da idade-limite definida por cada país, os migrantes adolescentes em situação irregular têm direito à gratuidade apenas aos serviços básicos: emergência e maternidade.

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