Segurança

Os migrantes em situação irregular estão mais vulneráveis a sofrer exploração ou discriminação, além de correrem o risco de detenção, multa e deportação, caso forem pegos em uma fiscalização.
Em geral, é oferecido um período de saída “voluntária” para o estrangeiro em situação irregular que venha a ser notificado por uma fiscalização:
• 7 a 30 dias na Espanha;
• 10 a 20 dias em Portugal.
 
Se o migrante permanecer no país após esse período, o Estado pode impor medidas coercitivas como a detenção por até 60 dias, seguida de deportação.
 
Em determinadas situações, o migrante pode se beneficiar do Retorno Voluntário Assistido ao contatar a OIM (Organização Internacional para as Migrações).
 
·         Na Espanha, você encontra maiores informações no telefone: +34 902882120.
  • Em Portugal, disque: +351 2132429-40/41/42/43/44/45/46/47/48.
 
 
O estrangeiro não pode ser levado para prisões por estar em situação irregular. Ele pode ser notificado para abandonar o país ou ser detido. Nesses casos, o período de detenção acontece em centros especiais para migrantes. .
 
Quem for deportado da Espanha ou de Portugal, fica proibido de voltar ao país por um período de até cinco anos.
 
Não podem ser expulsos:
 
Na Espanha
 
• Nascidos no país.
• Quem vive legalmente nos país nos últimos cinco anos.
• Espanhóis que perderam a nacionalidade.
• Vítima de acidente no país, incapaz desde então.
• Filhos menores de dois anos ou maiores com deficiência.
• Cônjuge dos casos acima que tenha vivido legalmente por mais de dois anos.
• Refugiados, apátridas, pessoas com doenças que não podem ser tratadas no país de origem.
 
 
Em Portugal
 
• Nascidos no país.
• Quem chegou ao país antes dos dez anos de idade.
• Aqueles com a guarda de crianças menores de nacionalidade portuguesa.
• Pais com filhos não portugueses menores de idade e que, morando no país, comprovem sustentar a criança.

• Refugiados, apátridas, pessoas com doenças que não podem ser tratadas no país de origem.

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